Empresa é condenada a indenizar em mais de R$ 20 mil trabalhador por assédio eleitoral após prometer folga se candidato fosse eleito

Trabalhador atuava há 15 anos na empresa e, segundo a decisão, tem uma lesão nos ombros que pode ter como causa complementar as 'ações mecânicas do trabalho'.


em 16/04/2024 às 08:54 hs

Empresa é condenada a indenizar em mais de R$ 20 mil trabalhador por assédio eleitoral após prometer folga se candidato fosse eleito
Foto: Reprodução

Redação

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação de uma empresa por assédio moral eleitoral e doença ocupacional de um operador de máquinas. O trabalhador receberá uma indenização de R$ 21 mil por ter sido vítima de assédio moral eleitoral, enquanto a empresa foi responsabilizada pelo agravamento da doença diagnosticada no empregado.

O operador de máquinas alegou ter sido coagido a votar em um candidato apoiado pelo empregador, com promessa de dia de folga, durante as eleições presidenciais de 2022. Além disso, a empresa foi responsabilizada pelo agravamento de uma doença ocupacional do empregado, diagnosticada como artralgia nos ombros.

A empresa recorreu, alegando que as doenças do empregado são multifatoriais e podem ter sido originadas por atividades em sua vida diária ou em decorrência de trabalho anterior. No entanto, a perícia médica concluiu que as ações mecânicas do trabalho do empregado atuaram como concausa para o surgimento da doença. A Segunda Turma negou provimento aos recursos da empresa, mantendo a condenação.

A decisão reforça a responsabilidade das empresas em zelar pela saúde e segurança de seus funcionários, bem como a ilegalidade de práticas de assédio moral no ambiente de trabalho. O episódio destaca a importância de um ambiente laboral respeitoso e seguro para todos os trabalhadores.

“Tal conduta revela-se de natureza grave, ao inclusive contribuir, ao solapar a liberdade de voto e visar comprometer o legítimo resultado de eleições livres, para o enfraquecimento do Estado democrático de Direito", disse o desembargador Paulo Pimenta.

 

Fonte: TRT - 18ª Região GO



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